DECRETO MUNICIPAL N° 011/2020, TRATA-SE DAS MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS.
Dispõe sobre as regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público como medidas de enfrentamento e proteção contra a disseminação do Coronavírus no município.
Seguindo as orientações do estado de calamidade pública estabelecidas pelo Congresso nacional e medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, adotando medidas peculiares ao município lança no diário oficial do município o decreto 011/2020.
Os estabelecimentos não essenciais devem funcionar das 8:00 hs às 14:00 hs, e devem fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70%.
Obrigatoriamente devem manter se em isolamento social, idosos (60 anos), crianças, imunosuprimidos, portadores de doenças crônicas.
Confira mais lendo o decreto acima ☝️, ou baixe em PDF no link abaixo.
Link do decreto municipal 011/2020 para Download 👈
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