DECRETO MUNICIPAL N° 011/2020, TRATA-SE DAS MEDIDAS ADOTADAS PELO MUNICÍPIO NO ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS.

Dispõe sobre as regras de funcionamento de atividades econômicas e do serviço público como medidas de enfrentamento e proteção contra a disseminação do Coronavírus no município.

Seguindo as orientações do estado de calamidade pública estabelecidas pelo Congresso nacional e medidas adotadas pelo Ministério da Saúde, adotando medidas peculiares ao município lança no diário oficial do município o decreto 011/2020.







Os estabelecimentos não essenciais devem funcionar das 8:00 hs às 14:00 hs, e devem fornecer máscaras e álcool em gel ou álcool 70%.



Organizar filas de 2 metrôs de distância entre os clientes.



Obrigatoriamente devem manter se em isolamento social, idosos (60 anos), crianças, imunosuprimidos, portadores de doenças crônicas.





Confira mais lendo o decreto acima ☝️, ou baixe em PDF no link abaixo.

Link do decreto municipal 011/2020 para Download 👈


Referência:

Comentários

Mais Vistas

POLÊMICA NO FALECIMENTO DO JOVEM THIAGO FERREIRA, ONDE HÁ SUSPEITA DE NEGLIGÊNCIA NO ATENDIMENTO DO PACIENTE

PREFEITO E VEREADORES ELEITOS EM LAGO VERDE - MA

BLOGUEIRO E CÂNDIDATO A VEREADOR PELO PARTIDO VERDE (PV), UTILIZA SEU BLOG PARA DISSEMINAR NOTÍCIAS FALSAS.