É PROMULGA LEI QUE SUSPENDE PARCELAS DE EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS PARA SERVIDORES PÚBLICOS E INICIATIVA PRIVADA

O presidente da Assembleia Legislativa do Maranhão, deputado Othelino Neto (PCdoB), promulgou, nesta quinta-feira (4), a Lei 11.274/20, referente ao Projeto de Lei 100/2020, de autoria da deputada Helena Duailibe (Solidariedade) e coautoria do deputado Adriano Sarney (PV), que dispõe sobre a suspensão, por 90 dias, do desconto salarial das parcelas de empréstimos consignados em folha de pagamento de aposentados, servidores públicos e empregados da iniciativa privada.


A lei abrange ainda parcelas de financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e descontados dos salários. A lei já está em vigor.
"Promulgamos hoje a lei que suspende o desconto dos empréstimos consignados em folha dos servidores públicos, aposentados e empregados da iniciativa privada. Importante iniciativa, que dará um fôlego para muitos trabalhadores neste momento delicado, economicamente, provocado pela pandemia do novo coronavírus", declarou Othelino Neto em suas redes sociais.
Após a promulgação, durante uma live em sua conta oficial no Instagram, o chefe do Legislativo estadual esclareceu dúvidas dos internautas e destacou a importância da lei. "Muita gente nos cobrou porque é uma medida que tem realmente um impacto muito grande no equilíbrio das finanças das famílias. Neste momento no qual todos passam por dificuldade, essa lei é mais uma iniciativa da Assembleia, que usa sua prerrogativa de legislar para superarmos as dificuldades por conta dessa crise sanitária”, pontuou Othelino, acrescentando ainda que o Parlamento Estadual tem priorizado matérias voltadas ao enfrentamento da Covid-19, superando as diferenças político-partidárias em benefício do bem comum.
Segundo a deputada Helena Duailibe, a suspensão das parcelas ajudará muitas famílias neste momento de pandemia. "Sabemos o quanto é preciso gastar com alimentação e medicação para se ter uma saúde e equilíbrio para enfrentar esse vírus. A promulgação dessa lei mostra que nós, deputados, reconhecemos essa causa justa, que vai ao encontro dos anseios daqueles que estão precisando de um reforço financeiro para cobrir despesas extras ou para suprir alguém da família que foi demitido”, ressaltou.

Helena Duailibe é autora do projeto realizado em coautoria com o deputado Adriano

Helena Duailibe é autora do projeto realizado em coautoria com o deputado Adriano
Coautor do projeto que originou a lei, o deputado Adriano também destacou a relevância da iniciativa. "Fico feliz por ter contribuído com a elaboração desse projeto que vai ajudar muito aqueles que, de alguma forma, tiveram prejuízos com a pandemia. Com esta lei em vigor, muitas famílias irão passar por essa pandemia com um recurso a mais, diante dessa crise, não só de saúde, mas também socioeconômica”, ressaltou, agradecendo, ainda, ao presidente Othelino pelo ato de promulgação da lei.

Emenda

Aprovada por unanimidade pelo plenário do Legislativo estadual, durante sessão remota, a lei conta com a emenda do deputado César Pires (PV), acrescentando o benefício para a iniciativa privada.  "É de extrema importância que os trabalhadores da iniciativa privada, tão afetados economicamente pela pandemia, possam contar com esse benefício. Uma medida urgente que foi promulgada pelo presidente Othelino Neto, por reconhecer sua grande relevância”, declarou César Pires.
Agencia Assembleia

Deputado César Pires apresentou emenda ao projeto acrescentando o benefício para a iniciativa privada

Desconto

A lei trata da suspensão do desconto salarial das parcelas de empréstimos, financiamentos, cartões de crédito e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, consignados em folha de pagamento de servidores públicos, empregados da iniciativa privada e aposentados pelo Fundo Estadual de Pensão e Aposentadoria.

Facilidade

A lei exige que, ao fim do estado emergência pública, as instituições financeiras conveniadas deverão oferecer condições facilitadas para o pagamento das parcelas vencidas durante o período de suspensão, assegurando o parcelamento do valor em atraso em, no mínimo, 12 meses.
A matéria estabelece ainda que, para fins de parcelamento do valor total das parcelas em atraso, o limite de comprometimento da renda do servidor ou empregado poderá ser ampliado em até 6%, na forma do regulamento. Prevê ainda que as instituições financeiras deverão abster-se de inscrever em cadastros negativos os nomes dos servidores, aposentados e empregados públicos ou privados beneficiados, pelo prazo de até um ano após o término do estado de emergência.

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